Convênio com Cartório de Protesto



Convênio com Cartório de Protesto e sócio da ACIAP

Membros filiados a Associação que levarem títulos de crédito a protesto, arcaram apenas com o pagamento inicial das custas devidas, a título de "depósito prévio dos emolumentos e demais despesas devidas", cujos os valores estão fixados em tabela vigente.


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