Perguntas e Respostas



O que é adoção de crianças e adolescentes?

A palavra adotar vem do latim adoptare que significa escolher, perfilhar, dar o seu nome a, optar, ajuntar, escolher, desejar. Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente quando forem esgotados todos os recursos oferecidos para que a convivência com a família original seja mantida. É regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescente. A adoção representa também a oportunidade do exercício da paternidade/maternidade para pais que não puderam ter filhos biológicos ou que optaram por ter filhos sem vinculação genética, além de eventualmente atender as necessidades da família de origem, que não pode cuidar de seu filho.
A adoção por si só não pode garantir que uma adoção amorosa entre pais e filhos se dê, o que nem mesmo a paternidade biológica garante. Mesmo assim, no processo jurídico são tomadas algumas medidas na aposta de que uma adoção mútua aconteça, visando, assim, assegurar uma abordagem que os reconheça como cidadãos sujeitos de Direito, realçando a sua condição de sujeitos singulares.


A criança adotada perde o vínculo jurídico com os pais biológicos?

Sim, todos os vínculos jurídicos com os pais biológicos e parentes são anulados com a adoção, salvo os impedimentos matrimoniais (para evitar casamentos entre irmãos e entre pais e filhos consangüíneos). Cabe lembrar que o rompimento dos vínculos jurídicos não apaga a história pessoal anterior à adoção da criança/adolescente, que, portanto, deve ser considerada.


A adoção depende do consentimento dos pais biológicos?

Segundo o ECA, em princípio, a adoção depende do consentimento dos pais ou dos representantes legais de quem se deseja adotar, e é uma decisão revogável até a publicação da sentença constitutiva da adoção. Mas, o consentimento será dispensado se os pais da criança/adolescente forem desconhecidos ou tiverem desaparecido, se tiverem sido destituídos do Poder Familiar ou se o adotando for órfão e não tenha sido reclamado por qualquer parente, por, no mínimo, um ano.


O que é Poder Familiar?

São os direitos e deveres dos pais, relativos aos filhos menores de 18 anos. Visa garantir o direito e dever de criação, educação, assistência da criança e do adolescente. Altera o antigo “pátrio poder” que, a partir do novo Código Civil de 2002, passou a se chamar “Poder Familiar”. O antigo Código Civil (1916) refletia uma lógica patriarcal dominante naquela época, conferindo ao pai o poder sobre os filhos e não se falava no poder conjunto de pai e mãe. Reconhecendo a realidade de transformações sociais, políticas e culturais que resultaram em novas configurações familiares, a legislação confere hoje a ambos a responsabilidade legal sobre os filhos.


Pode-se perder o Poder Familiar?

Sim, o Poder Familiar pode ser suspenso ou extinto por ato judicial, independendo da modalidade familiar ou institucional que tenha sob seus cuidados uma criança/adolescente. São consideradas causas que levam à perda do Poder Familiar: castigar imoderadamente o filho; deixar o filho em abandono; praticar atos contrários à moral e aos bons costumes, descumprir determinações judiciais.
A legislação é precisa quando afirma que pobreza e miséria não são motivos suficientes para a destituição do Poder Familiar. Antes de sua destituição, políticas integradas de atenção à família devem ser praticadas e implementadas para evitar o rompimento de vínculos entre pais e filhos.


A família biológica pode conseguir seu filho de volta depois da adoção?

Não, depois de lavrada a sentença da adoção pelo juiz, ela é irreversível, e a família biológica perde todo e qualquer direito sobre a criança/adolescente. Mas, se a sentença não tiver sido lavrada, a família biológica poderá ter sua criança de volta caso, mediante prova e por ato judicial, comprove que tem condições de cuidar de seu filho. Vale a pena lembrar que, durante o processo de destituição, a família biológica tem amplo direito de defesa.


A adoção é para sempre?

Sim, segundo o ECA, a adoção é irrevogável, mas como qualquer pai, os adotivos estão sujeitos à perda do Poder Familiar


Quem pode ser adotado?

Crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do Poder Familiar; ou buscarem o Poder Judiciário para entregar seu filho para adoção. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva.O adotando deve ser pelo menos 16 anos mais novo que o adotante.
Segundo as orientações do ECA, só pode haver destituição do Poder Familiar após terem sido esgotadas todas as medidas de apoio aos pais da criança/adolescente e ficar comprovada a impossibilidade de reintegração familiar.


Por que o processo de adoção é tão demorado?

Grande parte dos candidatos a pais adotivos manifesta o desejo de adotar bebês meninas e brancas, sendo que a maioria das crianças em situação de adoção dificilmente corresponde a essas características. Além disso, a proporção de crianças abrigadas em condições legais para adoção é reduzida. E, por último, é preciso respeitar o tempo e as medidas necessárias para ocorrer a destituição do poder familiar.


Que pessoas podem se candidatar a adotar uma criança ou adolescente?

Segundo o ECA, homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 de idade, 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado. Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, com modestas, mas estáveis condições socioeconômicas, podem candidatar-se à adoção. Não podem adotar os avós e irmãos do adotando.
As definições de família presentes tanto na Constituição Brasileira de 1988 quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) colocam ênfase na existência de vínculos de filiação legal, de origem natural ou adotiva, sem se importar com o tipo de família: “nuclear” “monoparental”, etc. A ênfase colocada na existência de filiação legal contribui para a desmistificação de uma estrutura familiar ideal, considera a capacidade da família de, em uma diversidade de arranjos, exercer a função de proteção e socialização de suas crianças e adolescentes; reconhece que, historicamente, a família nuclear tem co-existido com diversas outras formas de organizações familiares tais como: famílias monoparentais, chefiadas pela mulher ou pelo homem, descasadas, recasadas, com membros de diferentes gerações e casais homossexuais, entre outros.


Divorciados ou separados judicialmente podem adotar em conjunto?

Sim, desde que o estágio de convivência com a criança ou adolescente tenha se iniciado durante o casamento e desde que estejam de acordo quanto à guarda e às visitas.


Uma pessoa de orientação homossexual pode adotar?

Sim. O ECA não faz qualquer referência à orientação sexual do adotante. A adoção será deferida desde que apresente reais vantagens para o adotando, fundamente-se em motivos legítimos, e ofereça ambiente familiar adequado.
Considera-se que a adoção tem sido marcada por uma imitação da família biológica, em parte para que as diferenças físicas entre pais e filhos adotivos não fiquem explicitadas e um padrão idealizado de família tradicional se perpetue. O mundo contemporâneo vem passando por transformações importantes no âmbito dos valores e das formas de relacionamentos. Surgem novos modos de organizações familiares e sociais, fazendo-nos supor que a adoção de crianças e adolescentes venha a ser buscada e concebida cada vez menos espelhada no modelo da família nuclear convencional. É nessa perspectiva que a legislação tem se mostrado sensível em acompanhar essas transformações que passam as organizações familiares em nossa sociedade, ampliando o leque de pessoas que podem vir a se tornar pais adotivos.


Estrangeiros residentes no Brasil podem adotar crianças/adolescentes brasileiras?

Sim. O procedimento é idêntico ao de uma adoção feita por brasileiro. Não é necessária a inscrição na CEJA/CEJAI. O importante é que o estrangeiro tenha comprovação de domicílio e estabilidade em território nacional.13


Como deve proceder a pessoa que deseja se inscrever como pretendente a adoção?

Primeiramente, deve se dirigir ao fórum de sua cidade ou região, com o seu RG e com um comprovante de residência. Receberá então informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo. Após análise e aprovação da documentação, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço social.


Qual é a função das entrevistas?

As entrevistas visam conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção. A preocupação da equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, psicólogos e assistentes sociais, é de avaliar, por meio de uma cuidadosa análise, se o pretendente à adoção pode vir a receber uma criança na condição de filho e qual lugar ele ocupa no imaginário parental. A partir disto, as entrevistas objetivam conciliar as características das crianças/adolescentes que se encontram aptas à adoção com as características das crianças pretendidas pelos adotantes, identificar possíveis dificuldades ao sucesso da adoção e fornecer orientações.
Algumas vezes é percebido nas entrevistas com psicólogos e assistentes sociais das Varas da Infância e da Juventude que os candidatos à adoção efetivamente não podem ou não desejam fazer uma adoção nos moldes jurídicos, porém, gostariam de ajudar crianças/adolescentes. Nestes casos, eles são orientados a encontrar outros caminhos como a guarda, os sistemas de apadrinhamento e a realização de ações solidárias.


Após ser considerado apto para adoção, quanto tempo leva até que o candidato encontre uma criança/adolescente que corresponda ao perfil solicitado?
É variável. Inicialmente o candidato passa a integrar o cadastro de habilitados. O estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças disponíveis à adoção. É muito mais fácil encontrar uma criança que se adapte ao perfil de um candidato que tenha poucas restrições quanto à criança/adolescente que se disponha a adotar. De todo modo, depois de uma apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da Vara, o pretendente poderá encontrar-se com ela na própria Vara, no abrigo ou no hospital, conforme a decisão do juiz. Após este momento, o tempo que transcorre até que a criança seja levada para o lar adotivo varia, respeitando-se as condições da criança. Recomenda-se uma aproximação gradativa, tendo em vista que a adoção é um processo mútuo, que exige tanto uma despedida dos vínculos amorosos estabelecidos até então seja - no abrigo, seja na família guardiã - quanto um tempo de construção de novas relações.14  


Quem adota pode escolher a criança/adolescente que quer adotar ou é obrigado a aceitar aquela que lhe destinam?

O candidato deve explicitar suas expectativas e motivações em relação à criança/adolescente que pretenda adotar, bem como as suas restrições. Isto possibilitará que os profissionais da Vara busquem promover um melhor encontro possível entre o que de objetivo e subjetivo é colocado nessa questão, na tentativa de evitar relações fracassadas entre crianças/adolescentes e seus futuros pais. Se o pretendente não aceitar adotar nenhuma das crianças ou adolescentes que estão disponíveis para adoção, poderá optar por aguardar até que apareça uma que melhor corresponda às suas expectativas e motivações.15


Quais são os custos financeiros para o processo de adoção?

A inscrição, a avaliação e o acompanhamento, realizados por instância oficial, são absolutamente gratuitos. Caso os interessados optem por recorrer a serviços externos ao setor público, terão que pagar os honorários cobrados.


A mulher que adota tem direito à licença maternidade?

Sim. A licença maternidade para mães adotivas, regida pela CLT, foi concedida após a entrada em vigor da Lei 10.421/02. Elas têm direito à licença maternidade proporcional de 120 dias no caso de adoção de criança de entre 1 ano de idade; 60 dias no caso de adoção de criança a partir de 1 ano e 4 anos de idade e 30 dias no caso de adoção de criança entre 4 anos e 8 anos. O direito de salário-maternidade é estendido à adotante. A estabilidade de emprego, que é concedida à gestante, não se aplica no caso de mãe adotiva.


O homem que adota tem direito à licença paternidade?

Sim, de 5 dias.


 
 

Fonte: Associação dos Magistrados do Brasil (AMB)

Outras perguntas e respostas no site: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/8/docs/cartilha_adocao_-_passo_a_passo_-_produzida_pela_amb.pdf


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