Estatuto



Artigo I Definições

Artigo II Nome

Artigo III Localidade do clube

Artigo IV Objetivo

Artigo V Reuniões

Artigo VI Quadro social

Artigo VII Classificações

Artigo VIII Freqüência

Artigo IX Diretores e dirigentes

Artigo X Jóia de admissão e quotas

Artigo XI Duração do título de sócio

Artigo XII Assuntos comunitários, nacionais e internacionais

Artigo XIII Revistas rotárias

Artigo XIV Aceitação do Objetivo e cumprimento dos estatutos e regimento interno

Artigo XV Arbitragem

Artigo XVI Regimento interno

Artigo XVII Interpretação

Artigo XVIII Emendas

 

Artigo I Definições

 

Os termos abaixo relacionados, quando usados nestes estatutos, terão o significado dado a seguir, exceto quando de outra forma claramente exigido pelo contexto:

 

1. Conselho: O conselho diretor deste clube.

2. Regimento interno: O regimento interno deste clube.

3. Diretor: Qualquer membro do conselho diretor deste clube.

4. Sócio: Qualquer sócio deste clube, exceto os honorários.

5. RI: Rotary International.

6. Ano: O período de 12 meses que se inicia em 1º de julho.

 

Artigo II Nome

 

O nome desta entidade será Rotary Club de São José dos Pinhais_Iguaçu.

 

Artigo III Localidade do clube

 

A localidade deste clube é a seguinte: Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, sito a Rua. Cel. João José Massaneiro, 120 - Centro, CEP 83005-220.

 

Artigo IV Objetivo

 

O Objetivo do Rotary é estimular e fomentar o Ideal de Servir, como base de todo empreendimento digno, promovendo e apoiando:

Primeiro. O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir;

Segundo. O reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional;

Terceiro. A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua vida pública e privada; e

Quarto. A aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.

 

Artigo V Reuniões

 

Seção 1 - Reuniões ordinárias.

 

(a) Dia e hora. Este clube reunir-se-á regularmente, uma vez por semana, no dia e na hora prescritos no regimento interno.

 

(b) Transferência da reunião. Por justa causa, o conselho poderá transferir uma reunião ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião ordinária anterior e termina no dia que precede a reunião ordinária subseqüente, ou para uma hora diferente no dia regulamentar, ou para um lugar diferente.

 

(c) Cancelamento. O conselho poderá cancelar uma reunião ordinária quando ela cair num feriado, ou em virtude do falecimento de sócio do clube, ou de uma epidemia, ou de calamidade que afete a comunidade como um todo, ou de conflito armado na comunidade que coloque em perigo a vida dos sócios do clube. O conselho poderá cancelar até um máximo de quatro reuniões ordinárias por ano por causas aqui não especificadas, ficando estabelecido, entretanto, que este clube não poderá deixar de se reunir por mais do que três reuniões ordinárias consecutivas.

 

Seção 2 - Assembléia anual. A assembléia anual para a eleição dos dirigentes deverá ser realizada até 31 de dezembro, o mais tardar, conforme estabelecido no regimento interno.

 

Artigo VI Quadro social

 

Seção 1 - Qualificações gerais. Este clube será integrado por adultos, de caráter ilibado e de boa reputação comercial e profissional.

 

Seção 2 - Categorias. Este clube terá duas categorias de sócio, representativo e honorário.

 

Seção 3 - Sócio representativo. A pessoa que possuir as qualificações estabelecidas na seção 2 do artigo V dos estatutos do RI poderá ser eleita para a categoria de sócio representativo deste clube.

 

Seção 4 - Transferência ou ex-rotariano. Qualquer sócio poderá propor como sócio representativo o nome de ex-rotariano ou rotariano que tenha sido transferido se a pessoa proposta estiver deixando, ou deixou, de pertencer ao quadro social de seu antigo clube pelo fato de não mais exercer a profissão ou conduzir o negócio que a intitulava à classificação detida na localidade daquele clube ou em seus arredores. O sócio que se transfere ou ex-sócio de clube que estiver sendo proposto como sócio representativo em conformidade com os dispositivos desta seção também pode ser proposto pelo ex-clube.

 

Seção 5 - Duplicidade da qualidade de sócio. Nenhum rotariano poderá ser sócio representativo simultaneamente neste e em outro clube. Ademais, nenhum rotariano poderá ser sócio representativo e honorário neste clube. Nenhuma pessoa poderá ser simultaneamente rotariano e rotaractiano.

 

Seção 6 - Sócio honorário.

 

(a) Elegibilidade para a categoria de sócio honorário. Pessoas que tenham se sobressaído por serviços meritórios em prol do ideal do Rotary poderão ser eleitas sócios honorários deste clube. A duração de sua filiação será determinada pelo conselho diretor. É permitido ser eleito sócio honorário em mais de um clube.

 

(b) Direitos e privilégios. Sócios honorários estarão isentos do pagamento da jóia de admissão e das quotas, não terão direito a voto e não poderão deter nenhum cargo de dirigente de clube. Ademais, não poderão deter nenhuma classificação, mas terão o direito de comparecer a todas as reuniões do clube e usufruirão de todos os demais privilégios inerentes à associação a este clube. Sócios honorários não desfrutarão de qualquer benefício ou direitos em outros clubes, exceto o direito de visitá-los sem necessidade de convite por parte de rotarianos.

 

Seção 7 - Cargos públicos. Pessoas eleitas ou nomeadas para deter cargo público por um período específico de tempo não serão elegíveis à categoria de sócio representativo neste clube na classificação do cargo para o qual tenham sido eleitas ou nomeadas. Esta restrição não se aplica àqueles que detenham cargos em escolas, faculdades ou qualquer outra instituição educacional ou que tenham sido eleitas ou nomeadas para deter cargo no poder judicial. Sócios representativos eleitos ou nomeados para ocupar cargo público por um período específico de tempo continuarão a deter, durante seus mandatos, as classificações que detinham antes de suas eleições ou nomeações.

 

Seção 8 - Emprego no Rotary International. Este clube poderá ter em seu quadro social sócios que sejam funcionários do Rotary International.

 

Artigo VII Classificações

 

Seção 1 - Qualificações gerais.

 

(a) Atividade principal. Todo sócio representativo será classificado de acordo com seu respectivo ramo de negócio ou profissão. A classificação será aquela que descreve a atividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituição à qual o sócio esteja ligado ou aquela que descreve a atividade principal e reconhecida de seu negócio ou profissão.

 

(b) Correção ou alteração. Por razões justificadas, o conselho pode corrigir ou alterar a classificação de qualquer sócio. A devida notificação da correção ou do ajuste proposto será encaminhada ao sócio, que terá o direito de ser ouvido a respeito.

 

Seção 2 - Limitações. O clube não deverá eleger à categoria de sócio representativo alguém que detenha classificação já representada no clube por pelo menos cinco sócios, exceto quando o clube possuir mais de 50 sócios, caso em que permite-se a eleição de novos sócios representativos para uma mesma classificação, até um máximo equivalente a dez por cento do quadro de sócios representativos do clube. Sócios aposentados não são levados em consideração no cálculo do número de pessoas que representam a classificação. Se algum sócio mudar de classificação, poderá continuar filiado ao clube na nova classificação independentemente dos limites aqui estabelecidos.

 

Artigo VIII Freqüência

 

Seção 1 - Qualificações gerais. Todo sócio deve comparecer às reuniões ordinárias deste clube. O sócio receberá crédito de freqüência se estiver presente durante pelo menos 60% da reunião, ou estiver presente e inesperadamente tiver que retirar-se e subseqüentemente comprovar satisfatoriamente ao conselho deste clube que essa ação foi necessária, ou se recuperar sua ausência conforme prescrito a seguir:

 

(a) 14 dias antes ou após a reunião. Se em qualquer dia no período compreendido entre os 14 dias que antecederem e os 14 dias que sucederem o dia e a hora normal de uma reunião ordinária deste clube:

(1) assistir a pelo menos 60% da reunião ordinária de qualquer outro clube ou clube provisório; ou (2) assistir reunião ordinária de Rotaract Club ou Rotaract Club provisório, ou de Interact Club ou Interact Club provisório, ou de Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário ou Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário provisório; ou (3) comparecer a convenção do Rotary International, a reunião do conselho de legislação, a assembléia internacional, a instituto rotário para administradores atuais e anteriores do RI, a instituto rotário para administradores atuais, anteriores e entrantes ou a qualquer outra reunião do RI convocada com a aprovação do conselho diretor do RI ou do presidente do RI atuando em nome do conselho diretor do RI, a conferência multizonal do Rotary, a reunião de comissão do RI, a conferência distrital rotária, a assembléia distrital rotária, a qualquer reunião distrital realizada por instrução do conselho diretor do RI, a qualquer reunião de comissão distrital realizada por instrução do governador de distrito, ou a reunião interclubes devidamente convocada; ou (4) se apresentar no local e na hora da reunião ordinária de qualquer outro clube com o propósito de assisti-la, e tal clube não estiver se reunindo nesse local e nessa hora; ou (5) participar de projetos de serviços internos, de eventos comunitários organizados pelo clube ou de reunião autorizados pelo conselho; ou (6) comparecer a reunião do conselho diretor ou, caso autorizado por referido conselho, a reunião de comissão de prestação de serviços à qual o sócio foi indicado.

Quando o sócio estiver em viagem ao exterior por mais de 14 dias, não estará sujeito ao prazo aqui estabelecido para que possa comparecer às reuniões dos clubes locais durante o período de duração da viagem. Referido comparecimento será considerado como válido substituto às reuniões ordinárias às quais tenha deixado de comparecer em seu próprio clube por motivo de viagem.

 

(b) Por ocasião da realização da reunião. Se por ocasião da realização da reunião ordinária:

(1) estiver viajando pela via razoavelmente mais direta para comparecer ou após haver comparecido, a uma das reuniões mencionadas na alínea (a)(3) acima; ou

(2) estiver a serviço do Rotary desempenhando funções inerentes ao cargo de administrador ou membro de comissão do RI, ou curador da Fundação Rotária; ou

(3) estiver servindo como representante especial do governador de distrito na fundação de um novo clube; ou

(4) estiver a serviço do Rotary como funcionário do RI; ou

 

(5) estiver participando direta e ativamente de projeto de prestação de serviços patrocinado pelo distrito, pelo RI ou pela Fundação Rotária em região remota onde seja impossível recuperar a freqüência; ou

(6) estiver a serviço do Rotary, conforme autorizado pelo conselho, que impeça seu comparecimento à reunião.

 

(c) Ausência prolongada devido a missão especial. Se o sócio, enquanto estiver trabalhando em seu próprio país de residência por longo período de tempo em missão especial e, por acordo mútuo entre seu próprio clube e outro que lhe for indicado, comparecer às reuniões deste último.

 

Seção 2 - Ausências autorizadas. O sócio será dispensado de satisfazer os requisitos de freqüência quando:

 

(a) A ausência ocorrer em circunstâncias e condições aprovadas pelo conselho diretor do clube, pois referido conselho tem o direito de justificar as ausências que, a seu ver, ocorreram por motivos válidos.

 

(b) A soma da idade e do número de anos em que foi sócio de um ou mais clubes totalize pelo menos 85 anos e, além disso, houver notificado o secretário do clube por escrito de que deseja tal dispensa e o conselho diretor houver concordado.

 

Seção 3 - Ausências de administradores do RI. Qualquer sócio que estiver exercendo cargo como administrador do RI terá suas ausências justificadas.

 

Seção 4 - Registro de freqüência. As ausências de qualquer sócio que puderem ser justificadas conforme os dispositivos da alínea (b) da seção 2 deste artigo não constarão do registro de freqüência do clube, sendo que nem suas ausências nem seu comparecimento serão computados para esse fim.

 

Artigo IX Diretores e dirigentes

 

Seção 1 - Órgão dirigente. O órgão dirigente deste clube será o conselho constituído de acordo com os dispositivos do regimento interno.

 

Seção 2 - Poderes. O conselho terá controle geral sobre todos os dirigentes e comissões e poderá, por justa causa, declarar qualquer cargo vago.



Seção 3 - Poder de decisão final do conselho. A decisão do conselho em todos os assuntos do clube será final, sujeita apenas a recurso ao clube. No entanto, quando se tratar de baixa do quadro social, o sócio, em conformidade com a seção 6 do artigo XI, poderá interpor recurso ao clube ou solicitar arbitragem. Em caso de recurso, a decisão do conselho diretor somente será revogada pelo voto favorável de dois terços dos sócios presentes à reunião ordinária especificada pelo conselho diretor, em que haja quorum, devendo o secretário informar todos os sócios do clube sobre o recurso com pelo menos cinco (5) dias de antecedência da data de tal reunião. Se houver sido impetrado recurso, a decisão do clube será final.

 

Seção 4 - Dirigentes. Os dirigentes deste clube consistirão de um presidente, um presidente eleito, um vice-presidente, os quais serão membros do conselho diretor, e um secretário, um tesoureiro e um diretor de protocolo, dos quais um ou todos poderão ser membros do conselho diretor, conforme disposto no regimento interno do clube.

 

Seção 5 - Eleição dos dirigentes.

 

(a) Mandato dos dirigentes, à exceção do presidente. Todo dirigente será eleito conforme o estabelecido no regimento interno. Exceto no caso do presidente, os dirigentes tomarão posse do cargo no dia 1º de julho imediatamente seguinte à sua eleição, servindo o período de seu mandato, ou até que seu sucessor tenha sido devidamente eleito e satisfeito os requisitos aplicáveis.



(b) Mandato do presidente. O presidente será eleito conforme estipulado no regimento interno, ou seja, no máximo dois (2) anos e no mínimo dezoito (18) meses antes da data em que tomará posse do cargo. Deverá servir como presidente eleito durante o ano imediatamente anterior ao de sua presidência. O presidente tomará posse no dia 1º de julho e servirá durante um ano ou até que seu sucessor tenha sido eleito e satisfeito os requisitos aplicáveis.

 

(c) Qualificações. Cada dirigente e diretor deverá ser sócio, em pleno gozo de seus direitos, deste clube. O presidente eleito, a menos que autorizado pelo governador eleito, deverá participar do seminário distrital de treinamento para presidentes eleitos de clube e da assembléia distrital. Caso dispensado, o presidente eleito deverá enviar um representante de seu clube que posteriormente terá a obrigação de transmitir-lhe as informações obtidas.

 

Artigo X Jóia de admissão e quotas

 

A critério do conselho, todo sócio pagará a jóia de admissão e a quota anual estabelecidas no regimento interno, exceto ex-sócios ou sócios transferidos de outro clube que passarem a integrar o quadro social deste clube em conformidade com a seção 4 do artigo VI não precisarão pagar uma segunda jóia de admissão.

 

Artigo XI Duração do título de sócio

 

Seção 1 - Prazo. O título de sócio vigorará por toda a existência deste clube, exceto quando cancelado conforme os dispositivos a seguir.

 

Seção 2 - Cessação automática.

 

(a) Qualificações para ser sócio. O título de sócio será cancelado automaticamente quando o sócio deixar de possuir as qualificações para pertencer ao quadro social; exceto que:



(1) O conselho poderá outorgar ao sócio que se mudar da localidade deste clube ou de seus arredores uma licença especial, de no máximo um ano, para que possa

 

visitar e conhecer o Rotary Club da nova comunidade, desde que continue ativamente empenhado na mesma classificação de negócio ou profissão e continue a satisfazer as outras condições de filiação ao clube.

 

(2) O conselho pode permitir ao sócio representativo que se mudar da localidade deste clube ou de seus arredores a preservação da condição de sócio se continuar a representar sua classificação e satisfazer todos os demais requisitos estabelecidos para filiação ao clube.

 

(3) O sócio que perder a classificação, por motivos alheios à sua vontade, poderá reter tal classificação e receber licença especial, não superior a um ano, para que possa obter novo emprego em sua atual classificação ou em outra. O sócio deve continuar a satisfazer todas as outras condições de afiliação ao clube. O cancelamento do título de sócio passará a vigorar somente ao concluir-se o período de licença concedido.

 

(b) Meios de reingressar. Quando a filiação de um sócio tiver cessada em virtude do estabelecido na alínea (a) desta seção, este poderá solicitar nova admissão, quer na mesma classificação, quer em outra. Não será cobrada uma segunda jóia de admissão.

 

(c) Cessação da filiação de sócio honorário. A filiação do sócio honorário cessará automaticamente no final do período estabelecido pelo conselho diretor para essa categoria de sócio. Entretanto, o conselho diretor poderá, a seu critério, prorrogar tal título por período adicional.

 

O conselho diretor pode rescindir a filiação do sócio honorário em qualquer ocasião

 

Seção 3 - Cessação - Falta de pagamento das quotas.

 

(a) Processo. Qualquer sócio que deixar de pagar a quota dentro de trinta (30) dias após o prazo estabelecido será notificado de tal fato por escrito, pelo secretário, em seu último endereço conhecido. Se a quota não for paga dentro de dez (10) dias após a data da notificação, o título de tal sócio poderá ser cancelado à discrição do conselho diretor.

 

(b) Readmissão. O conselho poderá readmitir o ex-sócio, a pedido deste e mediante pagamento de seu débito com o clube. No entanto, nenhum ex-sócio poderá ser readmitido como sócio representativo se a classificação que anteriormente representava tiver sido preenchida.

 

Seção 4 - Cessação - Falta de freqüência.

 

(a) Porcentagem de freqüência. Todo sócio deverá:

 

(1) comparecer, ou alternativamente recuperar a freqüência, a pelo menos 60% das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do ano rotário;

 

(2) comparecer a pelo menos 30% das reuniões ordinárias deste clube em cada semestre do ano. Caso o sócio não obedeça ao acima exposto, estará sujeito a ter sua condição como tal rescindida, a menos que o conselho aceite a ausência por causa justificada.

 

(b) Ausências consecutivas. Exceto quando dispensado pelo conselho por motivos justificados ou em conformidade com os dispositivos das seções 2 ou 3 do artigo VIII, qualquer sócio que falte, ou não recupere a freqüência, a quatro reuniões ordinárias consecutivas será informado pelo conselho diretor de que suas faltas podem ser consideradas como pedido de baixa do quadro social do clube. Depois desse aviso, o conselho, por voto majoritário, poderá dar baixa ao sócio.

 

Seção 5 - Outras causas de cessação.

 

(a) Causa justificada. O título de qualquer sócio que deixar de possuir as qualificações para ser sócio deste clube ou por qualquer outra causa justificada pode ser cancelado pelo conselho diretor mediante o voto de pelo menos dois terços dos seus membros, em reunião convocada para tal fim.

 

(b) Aviso. Antes de obedecer o disposto na alínea (a) desta seção, o sócio será notificado por escrito, com dez (10) dias de antecedência, acerca da medida pendente, para que possa encaminhar uma resposta, por escrito, ao conselho. Terá também o direito de comparecer perante referido conselho para apresentar sua defesa. A notificação será entregue por meio de portador ou carta registrada remetida ao último endereço conhecido do sócio.

 

(c) Preenchimento da classificação. Quando o conselho tiver cancelado o título de um sócio obedecendo os dispositivos desta seção, o clube não poderá eleger novo sócio para representar a classificação que o ex-sócio detinha até que o prazo para interpor recurso tenha expirado e a decisão do clube ou do juízo arbitral tenha sido anunciada.

 

Seção 6 -- Direito a recurso ou arbitragem em caso de baixa.

 

(a) Aviso. Dentro de sete (7) dias após a data da deliberação do conselho de cancelar o título de sócio, o secretário notificará este último por escrito da decisão.

Dentro de quatorze (14) dias após a data de tal aviso, o sócio poderá comunicar ao secretário, por escrito, sua intenção de interpor recurso ao clube ou de pedir a instauração de arbitragem, de acordo com o disposto no artigo XV destes estatutos.

 

(b) Data do julgamento do recurso. Caso recurso tenha sido interposto, o conselho marcará a data para seu julgamento em uma reunião ordinária do clube, a ser realizada dentro de vinte e um (21) dias após o recebimento da notificação do recurso. A notificação escrita relativa a essa reunião e ao assunto especial a ser tratado será encaminhada a todos os sócios com pelo menos cinco (5) dias de antecedência. Somente sócios poderão estar presentes quando o recurso for julgado.

 

(c) Arbitragem. Quando for solicitada arbitragem, cada parte nomeará um árbitro e estes nomearão um juiz. Somente sócios de Rotary Clubs poderão ser nomeados juízes ou árbitros.

 

(d) Recurso. Em caso de recurso, a deliberação deste clube será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a arbitragem.

 

(e) Decisão dos árbitros ou do juiz. Se for solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou, em caso de disputa, do juiz, será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a recurso.

 

Seção 7 - Poder de decisão final do conselho. A deliberação do conselho diretor, se não for apelada ao clube ou não for solicitado juízo arbitral, será final.

 

Seção 8 - Renúncia. A renúncia de qualquer sócio deste clube deverá ser apresentada por escrito (dirigida ao presidente ou secretário) e será aceita pelo conselho diretor, desde que o total do débito do sócio com o clube tenha sido saldado.

 

Seção 9 - Perda de direitos a bens sociais. Qualquer pessoa cujo título de sócio neste clube tenha sido cancelado por qualquer motivo, perderá o direito sobre quaisquer fundos ou outros bens pertencentes ao clube.

 

Artigo XII Assuntos comunitários, nacionais e internacionais

 

Seção 1 - Assuntos apropriados. Qualquer assunto que envolva o bem-estar geral da comunidade, da nação e do mundo é do interesse dos sócios deste clube e é apropriado e pode ser estudado e discutido de maneira justa e imparcial em reunião do clube para o esclarecimento dos rotarianos na formação de suas opiniões individuais. No entanto, este clube não poderá expressar opinião a respeito de qualquer questão de controvérsia pública.

 

Seção 2 - Não serão feitas recomendações. Este clube não endossará nem recomendará candidatos a cargos públicos, nem discutirá em qualquer de suas reuniões os méritos ou deméritos de tais candidatos.

 

Seção 3 - Apolíticos.

(a) Resoluções e pareceres. Este clube não adotará nem fará circular resoluções ou pareceres, nem tomará medidas com referência a questões mundiais ou problemas internacionais de natureza política.

(b) Apelos. Este clube não dirigirá apelos a clubes, pessoas ou governos e não enviará cartas, discursos ou planos propostos para a solução de problemas internacionais específicos de natureza política.

 

Seção 4 - Comemoração da fundação do Rotary. A semana do aniversário da fundação do Rotary (23 de fevereiro) será conhecida como Semana da Paz e Compreensão Mundial. Durante seu transcurso este clube comemorará os serviços prestados pelo Rotary, refletirá sobre as realizações alcançadas e destacará os programas em prol da paz, compreensão e boa vontade na comunidade e no mundo.

 

Artigo XIII Revistas rotárias

 

Seção 1 - Assinatura obrigatória. A menos que, conforme previsto no regimento interno do RI, este clube seja dispensado pelo conselho diretor do RI de cumprir com os dispositivos deste artigo, todo sócio se tornará assinante da revista oficial ou da revista regional aprovada e prescrita para o clube pelo conselho diretor do RI, assim o permanecendo enquanto fizer parte do quadro social. A assinatura será paga semestralmente e continuará em vigor enquanto for sócio do clube e até o final do semestre durante o qual deixar de sê-lo.

 

Seção 2 - Cobrança da assinatura. A assinatura será cobrada prévia e semestralmente de cada sócio pelo clube, e será remetida à secretaria do RI ou ao escritório da publicação regional, conforme determinado pelo conselho diretor do RI.

 

Artigo XIV Aceitação do Objetivo e cumprimento dos estatutos e regimento interno

 

O sócio, ao ingressar no clube, aceita os preceitos do Rotary, conforme expressos em seu Objetivo, sujeitando-se aos estatutos e regimento interno deste clube e concordando em cumpri-los, sendo que somente nessas condições terá direito aos privilégios do clube. Todos os sócios estarão sujeitos aos termos dos estatutos e regimento interno, independentemente do fato de ter recebido ou não exemplares desses documentos.

 

Artigo XV Arbitragem

 

Caso surja qualquer divergência, que não seja sobre decisão do conselho diretor, entre qualquer sócio, sócios ou ex-sócios, de uma parte, e este clube, qualquer de seus dirigentes ou o conselho, de outra, qualquer que seja a causa que não possa ser solucionada com base nas normas já estabelecidas, a divergência será resolvida, quando solicitado por qualquer das partes ao secretário, por arbitragem. O procedimento a ser seguido em caso de arbitragem encontra-se descrito nas seções 6 (c) e (e) do artigo XI.

 

Artigo XVI Regimento interno

 

Este clube adotará um regimento interno que não esteja em conflito com os estatutos e o regimento interno do RI, com as regras de procedimento para a administração de qualquer unidade administrativa territorial estabelecida pelo RI, nem com estes estatutos, incorporando dispositivos adicionais destinados à administração deste clube. Tal regimento interno poderá ser alterado de tempos em tempos pela forma nele estabelecida.

 

Artigo XVII Interpretação

 

Nestes estatutos, na interpretação da terminologia “correio”, “mala direta” e “votação por via postal” entenda-se também o uso de correio eletrônico (e-mail) e da internet visando reduzir as despesas e aumentar as respostas recebidas.

 

Artigo XVIII Emendas

 

Seção 1 - Maneira de alterar. O disposto na seção 2 deste artigo sendo observado, estes estatutos somente poderão ser alterados pelo conselho de legislação do RI mediante procedimento idêntico ao estabelecido no regimento interno do RI para a modificação de referido regimento.

 

Seção 2 - Alteração do artigo II e artigo III. O artigo II (Nome) e o artigo III (Localidade do clube) dos estatutos poderão ser alterados em qualquer reunião ordinária deste clube, em que haja quorum, pelo voto favorável da maioria dos sócios presentes e votantes, desde que a notificação de tal alteração proposta tenha sido enviada pelo correio a cada sócio com pelo menos dez (10) dias de antecedência à reunião e desde que, ainda, tal alteração seja submetida à aprovação do conselho diretor do RI, entrando em vigor somente depois de assim aprovada.


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