Câmara aprova nova regra para empresas de importação
31-01-2006 20:45
O Plenário aprovou nesta terça-feira a emenda única do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara para a Medida Provisória 267/05, estabelecendo que a importação promovida por empresas especializadas em importação e exportação não será configurada como importação por conta e ordem de terceiros no caso de revenda a encomendante predeterminado. A alteração, feita com base em emenda do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), procura evitar divergências entre empresas importadoras e autoridades fiscais sobre os casos em que a importação ocorra por encomenda e os riscos sejam suportados pelo encomendante.
A MP 267/05 foi aprovada na Câmara no dia 16 deste mês com o objetivo de transferir para a União a cobertura dos riscos do seguro de crédito à exportação e prever mecanismos de recuperação de créditos no exterior.
A emenda equipara os atacadistas ou varejistas encomendantes de mercadorias importadas a estabelecimento industrial para fins fiscais. Eles poderão, entretanto, descontar custos, despesas e encargos relacionados à importação na determinação do lucro real caso a operação tenha sido realizada com empresa vinculada.
Problemas na fiscalização
Segundo o deputado Natan Donadon (PMDB-RO), autor da emenda que serviu de base ao texto acolhido pelos senadores, as empresas importadoras enfrentam dificuldades com a fiscalização porque não há clareza nas leis quanto a esse tipo de operação.
Ele explica que, atualmente, há dois tipos de importação: por conta própria e por conta e ordem de terceiros. A por conta própria ocorre quando há aquisição de mercadorias no exterior para revenda a qualquer interessado ou para cumprimento de contrato de compra e venda previamente celebrado com o promissário comprador.
A importação por conta e ordem de terceiros ocorre quando a pessoa jurídica importadora faz a intermediação entre exportador estrangeiro e adquirente nacional, agindo a mando e com recursos deste.
Donadon argumenta que várias empresas importadoras foram autuadas pela fiscalização sob a acusação de estar ocultando o encomendante interno da mercadoria, inclusive com pena de perdimento (expropriação de bens).
As lideranças partidárias da oposição contestaram a redação dada ao texto por ser confusa.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão
Foto: Laycer Tomaz
Agência Câmara