Trabalho e Emprego

Comissão começa trabalhos para promoção de servidores estaduais
10-03-2008 17:28

Uma comissão formada por 13 técnicos da área de recursos humanos, das diversas secretarias e órgãos do Governo do Estado, deu início nesta semana aos trâmites administrativos visando à implementação da promoção a servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), o antigo “quadro geral”. Nesta etapa, a promoção será aplicada aos funcionários do cargo de agente profissional (composto por profissionais de ensino superior), que hoje é ocupado por cerca de 5 mil servidores.

Na prática, a promoção é a mudança, na tabela salarial, de uma classe salarial para outra – o que significa, portanto, que o servidor promovido passa a ter um vencimento base maior. O aumento varia de caso para caso – depende da posição na tabela em que cada servidor está -, mas pode ser de 10% a até 35%. A tabela salarial do Quadro Próprio é composta, em cada cargo, por três classes e, em cada classe, há 12 referências salariais.

ORIENTAÇÕES E DÚVIDAS - De acordo com a Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria da Administração e da Previdência, as unidades de RH das secretarias e órgãos públicos estão sendo orientadas a prestar informações e tirar dúvidas dos servidores. Aos chefes das unidades foram explicados os aspectos da resolução 3423/2008 e do decreto 1982/2007, atos oficiais que estabelecem as regras e os procedimentos para a implementação da promoção aos agentes profissionais do Quadro Próprio.

Um dos pontos que está sendo enfatizado é que o servidor público que se encaixar nos critérios estabelecidos no decreto e na resolução poderá optar pela promoção por antigüidade (tempo de serviço) ou por merecimento (curso de pós-graduação), como preferir, independentemente da opção que utilizou na promoção anterior (em 2002), quando da transformação do então Quadro Geral em Quadro Próprio do Poder Executivo.

Ocorre que, conforme explicam os técnicos de RH da Secretaria da Administração, aquela promoção foi feita para adequar a estrutura do antigo Quadro Geral à do Quadro Próprio do Poder Executivo. A promoção de agora, no entanto, já leva em conta o desenvolvimento na carreira do funcionário a partir do cargo e função aos quais o servidor foi integrado quando da sua migração para o Quadro Próprio.

A base legal, inclusive, apresenta ligeira distinção: a promoção de 2002 foi fundamentada no artigo 26 da lei que criou o Quadro Próprio (13.666/2002), artigo esse que tratou das chamadas “disposições transitórias”. Já a promoção atual se baseia no artigo 10 da mesma lei, o qual fala do desenvolvimento na carreira propriamente dito.

AEN
Foto: AEN
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